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CONVOCATORIA

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CONVOCATÓRIA - SELEÇÃO DE EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA

CASA DE EVA 2022

 

A CASA DE EVA é um lugar de criação, exposição e aprendizagem em torno da Fotografia e das Artes Visuais, localizada no distrito de Barão Geraldo, cidade de Campinas, interior de São Paulo. A CASA foi fundada em abril de 2016 e, desde então, tem realizado de modo sistematizado uma série de atividades, dentre encontros, oficinas em diferentes linguagens e expressões artísticas, exposições, apresentações musicais, além de ações socioculturais. É também um espaço de trocas de  saberes e experimentações em torno da fotografia e técnicas artesanais de impressão. Como espaço independente de arte acolhe iniciativas em torno de: atividades corporais, atelier de cerâmica, laboratório fotográfico e de técnicas de impressão artesanais de fotografia e espaço expositivo.

 

1. DO OBJETO 

 

1.1. O projeto “CASA DE EVA: Manutenção e conexões”, contemplado pelo Edital PROAC Expresso Direto 40/2021: Edital Fomento Direto a Espaços Culturais e Criativos, prevê a realização de uma convocatória para uma exposição temporária a ser realizada entre 01 de outubro e 26 de novembro de 2022. O principal objetivo desta proposta é estimular a apresentação de projetos expositivos que investiguem novas possibilidades de relação entre o jardim da Casa e seu espaço expositivo a partir da diversidade e liberdade das formas adotadas pelas artes visuais contemporâneas;

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1.2. Este edital visa contemplar uma exposição com proposta individual ou coletiva de artistas mulheres cis, travestis e transgênero autodeclaradas;  

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1.3. Serão priorizados projetos expositivos que contenham gravura, fotografia, vídeo, objeto e instalação como meio (ou mídia) de apresentação;

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1.4. A mostra selecionada poderá ocupar o Hall, a Sala de Eva e o jardim da Casa de Eva no período de  01 de outubro a 26 de novembro de 2022, com visitação aberta ao público gratuitamente às sextas das 15h às 18h e aos sábados das 11h às 17h. Para visitação em outros dias/horários é possível agendar pelo e-mail casadeeva588@gmail.com

 

2. DOS PRAZOS 

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2.1. Esta chamada entra em vigor na data de sua publicação, e as inscrições serão recebidas até às 23:59h do dia 12 de junho de 2022 (não serão aceitas inscrições após o prazo). No momento da inscrição as candidatas deverão preencher os campos solicitados e anexar os documentos ao formulário;

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2.2. Entre 13/06/2022 e 30/07/2022 a Comissão de Seleção avaliará as propostas inscritas; 

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2.3. A divulgação dos resultados está programada para 01 de agosto de 2022.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO 

 

3.1. Estão habilitadas a participar da presente convocatória artistas mulheres cis, travestis e transgenero autodeclaradas, maiores de idade (18 anos ou mais) e que  tenham residência comprovada em um município no interior do estado de São Paulo (qualquer município dentro do estado de São Paulo, com excessão da capital);

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3.2. Os projetos podem ser individuais ou coletivos. As propostas para exposições coletivas devem ser representadas por uma única artista, sendo obrigatório especificar  essa informação na ficha de inscrição;

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3.3. Cada artista ou coletivo pode enviar somente uma proposta; 

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3.4. A proponente deve elaborar seu projeto considerando as características da arquitetura e as especificidades do espaço, informadas no item 3.5; 

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3.5. As especificações, características técnicas, plantas e imagens do espaço podem ser acessadas  através dos links:  (planta baixa, medidas das paredes, tomadas, fotos das paredes).

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4. DAS INSCRIÇÕES 

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4.1. As inscrições estarão abertas no período de 07/05/2022 até 12/06/2022. 

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4.2. As inscrições deverão ser efetuadas por meio digital, utilizando formulário online, disponível pelo  link: https://bit.ly/convocatoria_casadeeva2022;

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4.3. As propostas devem conter as seguintes informações, divididas entre:

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4.3.1. Documentos de identificação (um único arquivo em formato PDF de no máximo 2 MB, nomeado com o nome da artista e arquivo 1, exemplo: nomedaartista_arquivo1).

​a) RG ou CNH ou passaporte ou registro de estrangeiro (RNE);

b) comprovante de residência nominal ou parental recente (validade máxima de 06 meses antes do término das inscrições) em formato PDF ou jpg. No caso de comprovante parental anexar  no mesmo PDF documento comprovando a filiação (RG, CNH ou certidão de nascimento);

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4.3.2. Memorial do projeto (um único arquivo em formato PDF de no máximo de 10 MB, intitulado com o nome da artista e arquivo 2, exemplo: nomedaartista_arquivo2):

a) Título do projeto / exposição

b) Nome da(s) artista(s) 

c) Currículo artístico  - máx. 2 laudas 

            c.1) No caso de uma coletiva, o currículo é do grupo.

d) Portfólio da(s) artista(s) dos últimos 5 anos - máx. 5 laudas

            d.1) No caso de uma coletiva, o portfólio é do grupo.

e) Texto descritivo e conceitual  - máx. 2 laudas

f) Projeto expográfico - máx. 3 laudas

       

4.4. No caso de obras em vídeo: link para vídeo com até cinco (5) minutos de duração hospedado em plataformas como YouTube, Vimeo ou Google Drive. Os vídeos devem estar abertos para visualização. Em caso de vídeos que necessitem de senha, a mesma  deverá ser enviada junto ao link;  

4.5. Não serão aceitas quaisquer outras formas de envio de materiais ou de documentos para  análise. O envio de materiais fora dos padrões e formatos solicitados ou a falta de algum desses itens indicados implica na automática desclassificação da inscrição;

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4.6. Os formatos indicados acima são válidos apenas para o processo de inscrição. Os formatos finais  dos arquivos a serem entregues para a montagem da exposição serão apresentados oportunamente aos selecionados. 

 

5. DAS OBRAS 

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5.1. Serão aceitas para seleção as obras exclusivamente: 

a) Executadas a partir de 2020; 

b) Que não excedam os limites físicos do espaço expositivo da Casa de Eva, conforme  plantas e dimensões disponibilizadas através deste edital;

c) projetos com materiais perecíveis devem ser acompanhados de planejamento estabelecido no memorial contemplando visitas técnicas de avaliação e manutenção sob responsabilidade exclusiva das artistas e/ou coletivos autores.

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5.2. Não serão aceitas para seleção as obras: 

a) Que configurem cópias ou plágios; 

b) Que não possuam informações técnicas e/ou materiais utilizados; 

c) Que prejudiquem a integridade do local ou do público.  

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5.3. Obras em vídeo devem ser apresentadas na proposta através de link ativo para amostra de no máximo 5 minutos, preferencialmente em plataformas como YouTube e Vimeo. Para a mostra serão solicitados os arquivos do vídeo digital, full HD de 1920 x 1080 pixels (arquivo mov, avi ou mpeg em um pendrive).

 

6. DOS DIREITOS DE USO DE IMAGEM 

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6.1. As proponentes, através da inscrição, autorizam à Casa de Eva o uso das imagens das  obras e da(s) artista(s) que compõe(m) o projeto selecionado para fins de divulgação; 

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6.2. Ao participar deste edital, a proponente declara a inexistência de plágio dos trabalhos ou do projeto,  assim como se responsabiliza inclusive, por eventuais reivindicações de terceiros quanto ao uso não autorizado de imagens ou obras.

 

7. PROCESSO DE SELEÇÃO 

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7.1. A seleção das propostas ficará a cargo de profissionais da área artística vinculados à Casa de Eva e a outras instituições atuantes na cidade de Campinas;

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7.2. A Comissão de Seleção é soberana, portanto, não caberão questionamentos, recursos ou reconsiderações às suas decisões; 

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7.3.  O  processo de seleção levará em conta os seguintes parâmetros: 

a) grau de criatividade da proposta submetida em relação ao edital (até 10 pontos); 

b) coerência dos trabalhos enviados com o espaço expositivo proposto (até 10 pontos); 

c) viabilidade do projeto expositivo em termos técnicos (até 10 pontos); 

d) trajetória das artistas, mensurada através do exame dos portfólios e currículos (até 10 pontos); 

Será selecionada para participação no projeto a primeira colocada por média simples das notas obtidas nos quatro itens acima indicados. Será ainda selecionada uma suplente.

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7.4. A divulgação dos resultados será feita no site e nas redes sociais da Casa de Eva no dia 01 de agosto de 2022. A artista selecionada e a suplente serão informadas por e-mail e/ou telefone pela  equipe do projeto para salientar as questões referentes à produção, montagem, divulgação e elaboração do programa educativo da proposta selecionada. A artista selecionada em concordância com as condições previstas, deverá assinar um termo de consentimento de uso de imagem e ciência sobre as condições mencionadas acima (contrato de participação no projeto).  

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA SELECIONADA 

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Caberá à artista selecionada, mediante assinatura de contrato de participação: 

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8.1. Assinar o contrato de participação no projeto, que inclui autorização para que o projeto “CASA DE EVA: Manutenção e conexões” utilize os registros das obras (termo de consentimento de uso de imagem) para fins de divulgação do projeto, antes, durante e depois  de sua realização;  

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8.2. Responsabilizar-se pela execução e eventual manutenção do projeto selecionado conforme aprovado pela Comissão de Seleção; 

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8.3. Estar presente na montagem, abertura e desmontagem da exposição; 

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8.4. Participar de uma live e fornecer material para a equipe do educativo montar proposta pedagógica;

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8.5. Responsabilizar-se pela entrega das obras na CASA de EVA na data do início da montagem;

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8.6. Realizar a desmontagem e retirar todos os materiais da exposição  das dependências da Casa de Eva no período máximo de 02 (dois) dias  úteis após o término da exposição;

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8.7. A abertura está prevista para o dia 01 de outubro das 11h às 17h, a montagem da exposição deverá ocorrer entre os dias 26 e 30 de setembro de 2022, entre 10:00h  e 18:00h, enquanto a desmontagem deverá ocorrer entre os dias 28 e 29 de novembro, entre  08:00h e 18:00h;

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8.8. Disponibilizar-se para eventuais reuniões conceituais (não presenciais) com a equipe de produção do projeto; 

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8.9. Disponibilizar-se para participação (não presencial) em eventuais ações de divulgação do projeto em mídias diversas; 

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8.10. Disponibilizar-se para participação (não presencial) em reuniões com o programa educativo, oferecendo apoio às suas ações.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DO PROJETO 

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9.1. Publicar este edital no site oficial da Casa de Eva; 

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9.2. Tornar público o resultado da seleção através do site e das redes sociais da Casa de Eva; 

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9.3. Disponibilizar o espaço expositivo nos devidos prazos; 

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9.4. Desenvolver os layouts das peças gráficas necessárias à divulgação da proposta selecionada e divulgá-las em suas redes sociais;

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9.5. Elaborar e produzir um folder A5, uma foto de alguma obra na frente e texto curatorial e ficha técnica no verso;

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9.6. Elaborar e produzir o adesivo de parede com título da exposição e texto curatorial;

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9.7. Efetuar os registros em foto e em vídeo da exposição, compartilhando os mesmos com a(s) artista(s) participante(s) após o encerramento da mostra; 

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9.8. Oferecer paredes pintadas de branco para o projeto;

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9.9. Disponibilizar montador pelo período de 4 horas;

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9.10. Acompanhar os processos de montagem e desmontagem da exposição;

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9.11. Promover e realizar uma Live com a(s) artista(s) na plataforma Streamyard em data a ser combinada;

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9.12. Produzir material educativo; 

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9.13. Informar e dar suporte para os encaminhamentos em prazo hábil dos materiais necessários para a realização ideal da proposta selecionada; 

​

9.14. solicitar, com até 45 dias de antecedência as informações relativas à exposição e divulgação desta;

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9.15. Elaborar material educativo relativo à exposição;

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9.16. Zelar pela limpeza e conservação das obras durante o período de exposição;

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9.17. Manter o espaço aberto à visitação às sextas das 15h às 18h e aos sábados das 11h às 17h.

 

10. VERBA DE APOIO

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10.1. Será disponibilizado uma verba para impressão e/ou emolduramento das obras no valor de R$ 500,00;

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10.2. Não está prevista nenhuma outra forma de pro-labore para a realização do projeto, ficando assim, a cargo da artista selecionada e ou de seu grupo, o deslocamento, estadia e eventuais necessidades técnicas próprias do trabalho a ser exposto.

 

11.EQUIPAMENTOS  

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A Casa de Eva disponibiliza:

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1. Uma TV 32 polegadas tela plana;

2. Base expositiva em compensado sem pintura de 50x55x82,5(altura)cm;

3. Banco de compensado sem pintura de 47x160x50(altura)cm.

 

12. CRONOGRAMA GERAL DO PROJETO

 

07/05/2022 início das inscrições  

12/06/2022 fim das inscrições  

15/06//2022 início do processo de avaliação 

30/07/2022 fim do processo de avaliação 

01/08/2022 divulgação do resultado  

27/09/2022 início da montagem 

30/09/2022 fim da montagem 

01/10/2022 abertura da exposição 

26/11/2022 encerramento da exposição 

28/11/2022 início da desmontagem 

29/11/2022 fim da desmontagem

 

13. ESCLARECIMENTOS 

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13.1. Quaisquer esclarecimentos sobre a presente convocatória podem ser obtidos junto à equipe da Casa de Eva  através do e-mail: casadeeva588@gmail.com

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